Férias após licença | De Mãe para Mãe

Férias após licença

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6 mensagens
Mags84 -
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Desde 11 Nov 2019

Olá meninas
Fui mãe no mês de março e vou regressar ao trabalho em Agosto
No entanto ainda tenho 5 dias de férias do ano passado e 3 compensações em atraso e queria saber se a entidade patronal é obrigada a dar me esses dias logo a seguir à licença?
os meus patrões andam um pouco em guerra comigo pois gozei licença de amamentação da minha filha até aos 28 meses e passado 2 meses entrei de baixa de gravidez de risco então andam a tentar fazer de tudo para me prejudicar.
Já na licença meteram me a sair às 20h sem me perguntarem nada porque queria me “prejudicar”
Agora desta vez não vou ser parva e vou enviar uma cartinha com o horário que eu pretendo
Se alguém souber agradeço muito

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Não são obrigados a aceitar as férias após a licença, mas é capaz de ser bom para eles também. Não sei o que são as 3 compensações que falou. Também não são obrigados a aceitar o horário de amamentação que quer, mas acho que é antes das 20hs que tem direito, não tem de aceitar sair tão tarde.

Mags84 -
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Desde 11 Nov 2019

Pelo que li quanto ao horário de Amamentacao tem de haver mútuo acordo senão prevalece a minha preferência. Mas vou ter que me informar melhor
As compensações são relativamente a feriados que trabalhei

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Mags84 escreveu:
Pelo que li quanto ao horário de Amamentacao tem de haver mútuo acordo senão prevalece a minha preferência. Mas vou ter que me informar melhor
As compensações são relativamente a feriados que trabalhei

Não tem que dar esse pedido, se houver essa possibilidade de aceitarem, se não causar transtorno.
Imagine que quer entrar às 8 numa empresa que abre às 10 ou as professoras primarias, por exemplo, que têm sempre grande dificuldade em organizar a redução, porque se forem horas soltas com quem ficariam as crianças?! Por norma juntam as horas todas e não trabalham às tardes ou um dia por semana. Eu também não consigo, tenho de juntar tudo num dia ou em 2 e gozar seguido, nao há hipótese de alguém me substituir uma hora de manhã e outra à tarde, se eu quisesse assim.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Esqueci-me da vírgula:
Não, tem que dar esse pedido.

MisaL escreveu:

Mags84 escreveu:Pelo que li quanto ao horário de Amamentacao tem de haver mútuo acordo senão prevalece a minha preferência. Mas vou ter que me informar melhor
As compensações são relativamente a feriados que trabalhei

Não tem que dar esse pedido, se houver essa possibilidade de aceitarem, se não causar transtorno.
Imagine que quer entrar às 8 numa empresa que abre às 10 ou as professoras primarias, por exemplo, que têm sempre grande dificuldade em organizar a redução, porque se forem horas soltas com quem ficariam as crianças?! Por norma juntam as horas todas e não trabalham às tardes ou um dia por semana. Eu também não consigo, tenho de juntar tudo num dia ou em 2 e gozar seguido, nao há hipótese de alguém me substituir uma hora de manhã e outra à tarde, se eu quisesse assim.

Mags84 -
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Desde 11 Nov 2019

Pois tou a entender mas aqui o caso seria fazer o horário das 10 às 18h
A empresa trabalha das 8h30 às 21
E eu estaria a gizar uma hora de manhã e 1 h no final do dia